Justiça converte em preventiva prisão de homem suspeito de esquema de anabolizantes e medicamentos ilegais
Decisão judicial aponta atuação estruturada, confissão de comércio irregular e risco à saúde pública
A justiça converteu em prisão preventiva a detenção do homem de 31 anos preso em flagrante pela Polícia Civil por transportar anabolizantes e medicamentos para emagrecimento de forma irregular em São Sebastião do Paraíso. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (15), no Fórum de Itamogi, e aprofunda os elementos já revelados na operação policial divulgada anteriormente.
O suspeito foi preso na noite de terça-feira (13), na BR-265, após investigação da Polícia Civil apontar o transporte ilegal de substâncias de procedência estrangeira, avaliadas em cerca de R$ 60 mil. Conforme noticiado, parte dos produtos estava escondida dentro de frascos de shampoo e condicionador, numa tentativa de dificultar a fiscalização.
Durante a audiência de custódia, o juiz Ângelo de Almeida homologou a prisão em flagrante, conforme requerido pelo Ministério Público, e determinou sua conversão em preventiva, entendendo que a liberdade do investigado representaria risco à ordem pública e, por consequência, à saúde da população.
De acordo com a decisão judicial, o caso não se trata de um episódio isolado. Em depoimento, o homem confessou que iniciou a prática indo ao Paraguai para adquirir anabolizantes para consumo próprio, mas que posteriormente passou a revender os produtos a conhecidos. A partir de 2025, segundo a confissão, ele ampliou a atuação para o comércio de medicamentos utilizados para emagrecimento, entre eles a tirzepatida, substância de alto valor comercial e uso controlado.
O investigado relatou ainda que, inicialmente, buscava os produtos diretamente no Paraguai, mas que, com o aumento da demanda, passou a retirar as mercadorias em Foz do Iguaçu, no Paraná, trazendo-as sob encomenda para a região. A viagem interceptada pela polícia teria saído de Foz do Iguaçu no dia 12 de janeiro, com destino a São Sebastião do Paraíso.
A decisão judicial detalha que o suspeito utilizava a atividade de revenda de eletrônicos como fachada para facilitar a logística do transporte ilegal. Segundo o próprio depoimento, a carga apreendida renderia lucro estimado de até R$ 20 mil em uma única viagem, e a atividade criminosa lhe garantiria ganhos mensais em torno de R$ 10 mil. Nenhuma atividade lícita formal foi comprovada até o momento.
Além dos produtos localizados no veículo, os policiais também realizaram buscas na residência do homem, com autorização dele, onde foram encontrados outros anabolizantes armazenados em seu quarto. O material foi apreendido e incorporado às investigações.
Outro ponto considerado relevante pelo para optar pela prisão preventiva, foi a forma de ocultação dos medicamentos e a presença de testemunhas e de uma criança de 9 anos no interior do veículo no momento da abordagem, o que, segundo a decisão, reforça a gravidade concreta da conduta.
O juiz destacou ainda que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes para impedir a continuidade da prática criminosa, uma vez que o comércio ilegal poderia prosseguir a partir da própria residência do investigado.
Na mesma decisão, foi autorizada a quebra do sigilo dos dados do aparelho celular apreendido com o suspeito. A perícia deverá ser realizada pela Polícia Civil no prazo de até 30 dias e tem como objetivo identificar a cadeia de fornecimento, possíveis coautores e o destino final dos medicamentos e anabolizantes.
O homem responde por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 273 do Código Penal. Embora a defesa tenha citado entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a desproporcionalidade da pena mínima prevista nesse artigo, o juiz ressaltou que isso não afasta a necessidade da prisão preventiva diante dos indícios de atuação profissional, reiterada e organizada.
As investigações seguem em andamento e não está descartada a apuração de outros crimes, inclusive de competência federal, em razão da origem estrangeira das substâncias apreendidas.


