Emenda busca impedir que ARSMIG defina tarifas sem passar pela Câmara

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A tramitação do projeto que autoriza o Município de São Sebastião do Paraíso a firmar convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARSMIG) ganhou novos contornos na sessão da Câmara Municipal. Além da emenda modificativa apresentada pela vereadora Daiane Andrade, foi lido ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça solicitando informações sobre o andamento da proposta.

O documento do Ministério Público foi lido pelo presidente da Câmara, Lisandro Monteiro. Conforme o ofício, a Promotoria acompanha, por meio de procedimento administrativo, a questão relacionada à cobrança pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município e solicitou que o Legislativo informe o atual andamento do projeto, esclarecendo se houve aprovação, rejeição ou eventual retirada da matéria.

O projeto em discussão autoriza a formalização de convênio entre o Município e a ARSMIG para atividades relacionadas à regulação e fiscalização dos serviços. Durante a apreciação da matéria, Daiane Andrade explicou que sua emenda não pretende impedir a celebração do convênio nem se opõe à necessidade de regulamentação do setor.

Segundo a vereadora, a legislação federal estabelece a necessidade de sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos, obrigando os municípios a definir de que maneira esses serviços serão custeados.

Daiane ressaltou, porém, que sua preocupação está especificamente em dispositivo do projeto segundo o qual caberia à ARSMIG “definir tarifas ou promover estudos de fixação de taxas e outros valores”.

É justamente nesse ponto que incide a emenda modificativa apresentada por ela. A vereadora defende que a agência possa realizar estudos técnicos sobre os custos e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e apresentar propostas, mas que eventual instituição ou definição de cobrança seja submetida ao Legislativo.

“Eu não vou dar um cheque em branco para a ARS MIG”, afirmou Daiane ao defender a alteração.

Para a vereadora, permitir que a agência defina diretamente tarifas retiraria da Câmara a possibilidade de discutir uma decisão que poderá repercutir no orçamento da população. Ela citou como exemplo as constantes reclamações envolvendo a tarifa de esgoto cobrada pela Copasa e argumentou que não pretende permitir situação semelhante em relação aos resíduos sólidos.

Daiane enfatizou que não é contrária ao projeto encaminhado pelo Executivo nem à contratação de uma agência reguladora. “Eu sou favorável ao projeto de lei do prefeito, que contrate a ARSMIG, que a ARSMIG venha, promova um estudo, veja a capacidade financeira aqui da nossa cidade”, declarou.

A divergência, segundo ela, restringe-se à autonomia para definição dos valores. Pela proposta defendida pela vereadora, a ARSMIG poderia elaborar os estudos necessários e subsidiar eventual proposição, mas qualquer medida que resulte em taxa, tarifa ou outro valor a ser suportado pela população deveria passar pelo crivo do Legislativo.

Daiane argumentou ainda que decisões dessa natureza precisam permanecer sob controle dos representantes eleitos, justamente por produzirem impacto direto sobre os cidadãos.

“Eu não quero ser lembrada pela população que vai chegar aqui na Casa e vai falar: ‘Você deu autonomia para que uma empresa de fora defina o que eu vou pagar todo mês ou todo ano’”, afirmou.

A vereadora também ponderou que o Município dispõe de quadro técnico que, em sua avaliação, poderia participar da elaboração de estudos e propostas. Ressaltou, contudo, que sua emenda não discute neste momento os custos do convênio, mas especificamente a competência concedida à agência para definição de tarifas.

Com a emenda, portanto, Daiane Andrade enfatiza que pretende preservar a participação da Câmara Municipal em futuras decisões que possam resultar em cobranças relacionadas ao manejo de resíduos sólidos, sem impedir que o Município firme o convênio com a ARSMIG para exercer as funções de regulação e fiscalização previstas na legislação.