Emenda busca garantir participação da Câmara na definição de taxas de saneamento
Uma
emenda modificativa apresentada pela vereadora Daiane Andrade alterou
dispositivo do Projeto de Lei nº 5.827/2026, de autoria do Executivo Municipal,
que autoriza a formalização de convênio entre o Município de São Sebastião do
Paraíso e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais.
O
projeto, encaminhado pelo prefeito Marcelo Morais, entrou em pauta na Câmara
Municipal e, antes da votação, o presidente da Casa, vereador Lisandro José
Monteiro, determinou a leitura da emenda, que modifica o inciso IV do artigo 2º
da proposta.
Pela
nova redação, a agência poderá promover estudos técnicos acerca da sustentabilidade
econômico-financeira dos serviços de saneamento básico, inclusive quanto aos
custos envolvidos na prestação dos serviços.
Esses
estudos, entretanto, poderão subsidiar eventual proposição a ser submetida ao
Poder Legislativo Municipal para instituição, fixação e definição de taxas,
tarifas e outros valores cobrados diretamente dos usuários.
Daiane
Andrade explica que a iniciativa está diretamente relacionada à possibilidade
de cobrança da taxa de lixo, assunto que, segundo ela, interessa a toda a
população e pode produzir impacto direto no orçamento das famílias. “Uma
decisão que pode impactar diretamente no bolso do cidadão precisa ser discutida
com transparência, responsabilidade e participação do Legislativo”, afirma a vereadora.
Daiane
sustenta que a Câmara não deve abrir mão de participar da discussão sobre
eventuais cobranças decorrentes do convênio. “Não podemos assinar um cheque em
branco para a agência definir valores que depois serão pagos pela população. Já
temos o exemplo da Copasa e da tarifa de esgoto, que pesa todos os meses no
orçamento das famílias”, argumenta.
A
vereadora acrescenta que seu posicionamento é no sentido de assegurar controle
sobre qualquer nova cobrança. “Qualquer nova cobrança precisa passar pelo
devido debate e controle. Fiscalizar também é proteger o bolso da população”,
afirma Daiane Andrade.
Na
prática, a emenda busca assegurar que eventual instituição ou definição de
taxas e tarifas decorrentes da prestação dos serviços de saneamento não ocorra
sem apreciação do Legislativo Municipal, mantendo com os vereadores a
possibilidade de discutir e deliberar sobre cobranças que recaiam sobre os
usuários.
As demais disposições do Projeto de Lei nº 5.827/2026 permanecem inalteradas, e a emenda foi encaminhada para análise das comissões competentes da Câmara.

